Direito do Arrependimento: Lei protege quem compra fora da loja física com direito de devolução em até sete dias, sem precisar justificar o motivo
📍Por Redação | Direito Hoje Notícias
Você sabia que, ao realizar uma compra pela internet ou telefone, o consumidor brasileiro tem direito a se arrepender e desfazer o negócio no prazo de 7 dias? Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é uma das mais importantes ferramentas de proteção nas chamadas compras fora do estabelecimento comercial.
O que diz a lei?
O artigo 49 do CDC determina:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Na prática, isso significa que se o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço pela internet, telefone, catálogo, aplicativos ou em visitas domiciliares, pode cancelar a compra dentro de sete dias corridos, sem precisar apresentar qualquer justificativa e com direito ao reembolso total, inclusive do frete.
Como funciona o direito de arrependimento?
✅ Prazo:
O consumidor tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para exercer o direito.
✅ Motivo:
Não é necessário justificar o arrependimento. O consumidor pode simplesmente mudar de ideia.
✅ Reembolso:
O fornecedor deve devolver integralmente todos os valores pagos, incluindo o valor do frete. A restituição deve ocorrer de forma imediata e integral.
✅ Devolução do produto:
O consumidor precisa devolver o produto nas mesmas condições em que o recebeu, preferencialmente com a embalagem original, sem indícios de uso e acompanhado de todos os acessórios e nota fiscal.
Onde se aplica o direito de arrependimento?
📦 Compras online (e-commerce):
É o caso mais comum. Roupas, eletrônicos, livros, cosméticos, entre outros itens comprados pela internet, podem ser devolvidos em até 7 dias.
📞 Vendas por telefone ou a domicílio:
Se a contratação de um serviço ou venda de produto for realizada fora de uma loja física, como em ligações de telemarketing ou visitas de vendedores, o direito também se aplica.
Atenção: Nem tudo pode ser devolvido!
🔒 Exceções ao direito de arrependimento
- Compras em lojas físicas:
O consumidor não tem o direito legal de arrependimento quando adquire produtos presencialmente, salvo se a loja oferecer essa possibilidade por política interna. - Produtos com defeito:
Nesse caso, o consumidor tem outros direitos, como troca ou reparo. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos), contados a partir do recebimento ou constatação do defeito. - Serviços personalizados ou sob encomenda:
Produtos feitos sob medida, como móveis planejados ou alianças com gravação, não estão cobertos pelo direito de arrependimento, salvo se houver vício. - Produtos perecíveis ou lacrados que foram abertos:
Alimentos, medicamentos e cosméticos com embalagens violadas podem não ser devolvidos por motivo de arrependimento, conforme interpretação da jurisprudência e normas sanitárias.
Dicas práticas para o consumidor:
🔎 Leia a política de devolução da empresa: Antes de comprar, verifique no site ou com o atendente quais são os procedimentos para devolução.
📧 Registre sua manifestação por escrito: Envie um e-mail, mensagem no site ou protocole a desistência de forma clara e documentada.
📦 Guarde comprovantes: Mantenha nota fiscal, e-mails e registros da compra e do pedido de devolução.
📨 Exija o reembolso completo: Lembre-se que o valor pago deve ser integralmente devolvido, incluindo frete de entrega e devolução.
O que dizem os especialistas?
O advogado criminalista e especialista em direitos do consumidor, Dr. Ademilson Carvalho, explica que o direito de arrependimento é uma forma de compensar a falta de contato direto com o produto ou serviço:
“O consumidor, ao comprar fora do estabelecimento, não tem a mesma experiência de escolha. O prazo de 7 dias garante uma espécie de ‘teste em casa’ com direito à reversão do negócio, sem ônus”, destaca o jurista.
Ele alerta, porém, que muitas empresas descumprem essa regra, dificultando o reembolso ou impondo exigências indevidas:
“Nesses casos, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.”
Para saber mais:
- Consulte o Código de Defesa do Consumidor – Art. 49
- Visite o portal Consumidor.gov.br para registrar reclamações online
- Acesse o Procon do seu estado para denúncias presenciais
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Direito de Arrependimento
1. Posso desistir de uma compra feita na loja física?
Não, salvo se a loja oferecer essa política por vontade própria ou se o produto apresentar defeito.
2. O prazo de 7 dias é útil ou corrido?
Corridos. Fins de semana e feriados contam no prazo.
3. Preciso justificar meu arrependimento?
Não. O consumidor não precisa apresentar motivo.
4. E se o produto já tiver sido usado?
Se houver indícios de uso ou avarias, a empresa pode recusar a devolução.
5. A loja pode cobrar taxa para aceitar a devolução?
Não. O reembolso deve ser integral.
6. Posso devolver um serviço contratado por telefone?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de 7 dias.
7. Produtos digitais também entram na regra?
Depende. Se já houver fruição do conteúdo (como download), pode não haver arrependimento.
8. E se a loja recusar o reembolso?
Procure o Procon, o Consumidor.gov.br ou entre com ação judicial.
9. A empresa é obrigada a devolver o frete?
Sim. Todo valor pago deve ser restituído.
10. Comprei por marketplace, a quem devo cobrar?
Ao fornecedor direto, mas o marketplace pode ser solidário em caso de fraude ou descumprimento.