Ação Cautelar Inominada para Suspender Intervenção Partidária e Preservar Convenção Municipal: guia completo e modelo explicado

Introdução detalhada

Quando um Diretório Regional decide intervir repentinamente em um Diretório Municipal — dissolvendo-o e nomeando comissão provisória sem oportunizar contraditório e ampla defesa — abre-se um flanco grave de inconstitucionalidade e ofensa ao devido processo legal. Foi exatamente o que ocorreu no caso analisado: após a realização regular da Convenção Municipal (com quórum, ata e deliberações válidas), uma resolução regional posterior tentou invalidar todos os atos já praticados e ainda convocar nova convenção em prazo incompatível com as regras estatutárias. Diante de tal cenário, a Ação Cautelar Inominada (hoje tecnicamente alinhada às tutelas de urgência de natureza cautelar do CPC/2015) surge como instrumento apto a suspender imediatamente os efeitos do ato interventivo irregular, resguardando o resultado da convenção legítima e prevenindo prejuízos eleitorais irreparáveis.

Este artigo transforma o modelo clássico de petição em conteúdo didático: contextualiza o problema, organiza os fundamentos, explica a construção do pedido liminar, indica a pertinência do litisconsórcio passivo facultativo e mostra como estruturar o pedido final — tudo isso em linguagem clara e com foco em resultados práticos para a advocacia eleitoral e partidária. Ao final, você encontra FAQ completo, tags, meta descrição e uma sugestão de imagem alinhada às cores do Direito Hoje Notícias.


Mapa mental expansivo do tema (com emojis)

  • 🧭 Contexto fático
    • Convenção municipal regularmente convocada e realizada.
    • Quórum e ata: deliberações unânimes e válidas.
    • Intervenção regional posterior por resolução sem motivação adequada.
  • ⚖️ Direitos fundamentais
    • Ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
    • Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
    • Nulidade de ato administrativo/partidário sem procedimento.
  • 📘 Estatuto partidário
    • Disciplina da intervenção: necessidade de pedido, ciência e defesa.
    • Registro de chapas e prazos (ex.: 20 dias): fatalidade e prevalência da legalidade interna.
  • 🧩 Tutela de urgência (CPC/2015)
    • Fumus boni iuris: violação estatutária e constitucional aparente.
    • Periculum in mora: prazos eleitorais exíguos e risco de prejuízo irreversível.
  • 📝 Arquitetura da petição
    • Fatos ➜ Direito ➜ Liminar ➜ Litisconsórcio ➜ Pedidos ➜ Provas.
    • Vinculação com futura ação principal de nulidade de ato jurídico.
  • 🤝 Litisconsórcio passivo facultativo
    • Inclusão do interventor nomeado para eficácia prática da ordem judicial.
  • 🧷 Provas e documentos
    • Edital/convocação, ata da convenção, resoluções, comunicações e RGs.
    • Notícias ou precedentes análogos para reforço do fumus.
  • 🚦 Pedidos práticos
    • Suspensão imediata dos efeitos da intervenção.
    • Manutenção do status quo ante e preservação da convenção válida.
    • Proibição de nova convenção irregular.

Desenvolvimento argumentativo

1) Fatos que revelam a ilegalidade

A Convenção Municipal foi convocada por órgão competente, realizou-se com 25 membros (um ausente, devidamente suprido por suplente), deliberou por unanimidade sobre coligações e candidaturas e foi documentada em ata. Posteriormente, por meio de Resolução do Diretório Regional, dissolveu-se o Diretório Municipal e constituiu-se Comissão Provisória, a qual declarou sem efeito todos os atos da executiva municipal e marcou nova convenção em prazo incompatível com as regras estatutárias. O problema central: ausência de motivação, falta de procedimento e supressão do contraditório e da ampla defesa.

2) Núcleo constitucional: contraditório, ampla defesa e devido processo legal

O art. 5º, LIV e LV, da Constituição, é cristalino. Em matéria administrativa e paraestatal (como o procedimento disciplinar partidário), não se admite sanção/medida interventiva sem ciência prévia, oportunidade de defesa, instrução e decisão motivada. Estatutos partidários costumam reproduzir essa lógica, definindo que qualquer intervenção:

  • deve ser formalmente requerida;
  • comunicada ao órgão acusado;
  • submetida ao Conselho de Ética ou equivalente;
  • com designação de procurador para defesa.

Sem essas etapas, o ato é nulo — e a nulidade é, aqui, absoluta, pois atinge garantias estruturantes do processo democrático interno.

3) Legalidade interna: prazos e fatalidades estatutárias

Em paralelo, o estatuto fixa prazos peremptórios (p. ex., 20 dias para registro de chapas antes da convenção). Comissão Provisória recém-criada não pode, por mero ato, anular convenção já realizada sob regras válidas, tampouco convocar outra convenção atropelando prazos fatais. Prevalece o ato jurídico perfeito da convenção legítima, sob pena de grave insegurança jurídica e de distorção da vontade democrática dos convencionais.

4) Técnica processual: tutela cautelar (CPC/2015)

Embora o antigo CPC/1973 falasse em “medida cautelar inominada”, hoje o CPC/2015 organiza o tema sob as tutelas de urgência (arts. 300, 301, 305 e segs.). O raciocínio forense mantém-se:

  • Fumus boni iuris: plausibilidade do direito (estatuto desrespeitado + violação constitucional).
  • Periculum in mora: risco de perda do objeto (janelas eleitorais, prazos de registro e coligações).

Diante disso, é juridicamente recomendável pedir liminar inaudita altera pars, quando a urgência for extrema, para suspender de imediato os efeitos da intervenção e restaurar o status quo ante, resguardando a eficácia da convenção válida.

5) Litisconsórcio e eficácia da ordem

É útil incluir, como litisconsorte passivo facultativo, o interventor nomeado (presidente da comissão provisória), já que é ele quem poderia operar a nova convenção ou praticar atos executórios da resolução. A ordem judicial dirigida também a ele otimiza o cumprimento e reduz riscos de resistência.

6) Pedidos estratégicos

  • Suspensão imediata dos efeitos da resolução interventiva.
  • Restabelecimento das atribuições da executiva municipal (status quo ante).
  • Declaração de nulidade da convocação de nova convenção viciada.
  • Intimação/citação do Diretório Regional e do interventor para ciência e cumprimento.
  • Provas: juntada de ata, edital, resoluções, documentos pessoais, notícias/precedentes e depoimentos.
  • Ação principal: compromisso de ajuizar Ação de Nulidade de Ato Jurídico no prazo legal (quando a via cautelar for antecedente).

Dica prática: ao contextualizar o tema em matérias sobre processo eleitoral, vale ancorar termos como “processo eleitoral democrático” com leitura complementar no próprio portal Direito Hoje Notícias (link interno). Isso reforça a experiência do leitor e melhora a interligação de conteúdo.

MODELO SUGESTIVO — AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (GENÉRICA)


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ – UF

“A tutela jurisdicional de urgência visa resguardar direito ameaçado de lesão grave ou de difícil reparação, garantindo a efetividade do processo principal.” (CPC, arts. 300 e segs.)

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional à [ENDEREÇO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente


AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

(tutela de urgência de natureza cautelar)

com fundamento nos arts. 300, 301, 305 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O(a) Autor(a) é titular do direito __________, o qual se encontra sob risco iminente de lesão em razão de __________ (descrever de forma objetiva e clara o fato gerador da ameaça ou do perigo).

Relata-se que, em [DATA], ocorreu __________, situação que poderá causar grave prejuízo ao(a) Autor(a), sendo imprescindível a intervenção urgente do Poder Judiciário para evitar a perda da utilidade do direito.

Documentos acostados comprovam a narrativa, notadamente: [listar documentos essenciais].


II – DO DIREITO

Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos:

  • Fumus boni iuris: probabilidade do direito invocado, demonstrada por meio de prova documental inicial;
  • Periculum in mora: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida somente ao final.

No caso concreto, restam evidenciados ambos os requisitos: há elementos que indicam a plausibilidade do direito do(a) Autor(a) e perigo real de que, sem a medida, o direito seja irreversivelmente prejudicado.


III – DA LIMINAR

Diante da urgência, requer-se a concessão liminar da presente medida, inaudita altera pars, determinando-se __________ (descrever com clareza a providência urgente pretendida), sob pena de ineficácia do provimento final.

A probabilidade do direito é comprovada pelos documentos anexos, e o perigo de dano é patente, pois __________ (explicar brevemente o risco imediato).


IV – DO LITISCONSÓRCIO (SE APLICÁVEL)

Caso Vossa Excelência entenda necessário, requer-se a inclusão de __________ como litisconsorte passivo, nos termos do art. 113 do CPC, por possuir interesse jurídico direto na demanda e afinidade de questões de fato e de direito.


V – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

  1. Concessão liminar para __________, a fim de resguardar o direito do(a) Autor(a) até decisão final;
  2. Citação do(a) Réu/Ré para contestar a presente ação, sob pena de revelia;
  3. Ao final, confirmação da liminar e procedência do pedido, tornando definitiva a medida cautelar;
  4. Condenação do(a) Réu/Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85 do CPC);
  5. Produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do(a) Réu/Ré, sob pena de confissão.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ __________, para efeitos fiscais.


Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].


[ADVOGADO]
OAB/UF nº __________


FAQ detalhada

1) Ainda faz sentido falar em “cautelar inominada” no CPC/2015?
Na prática, hoje falamos em tutela de urgência de natureza cautelar, tanto antecedente quanto incidental, mas a expressão “cautelar inominada” permanece na cultura forense para designar medidas não tipificadas. O importante é fundamentar nos requisitos do art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano).

2) Por que a intervenção partidária pode ser nula?
Porque exige procedimento: pedido, ciência, defesa, parecer de órgão ético (se houver), decisão motivada e respeito ao estatuto. Sem isso, fere CF, art. 5º, LIV e LV, e contamina a validade do ato.

3) A comissão provisória pode anular convenção já realizada?
Em regra, não. Convenção realizada segundo as regras vigentes constitui ato jurídico perfeito. Uma comissão criada depois não pode desconstituir o passado sem processo válido e fundamentos robustos.

4) O que demonstra o fumus boni iuris?
Os documentos: edital da convenção, ata com quórum e deliberações, a resolução interventiva sem motivação/defesa e o estatuto com prazos e procedimentos. Esses elementos mostram probabilidade do direito.

5) Onde está o periculum in mora?
Nos prazos eleitorais (registro de candidaturas, números de urna, coligações). A perda da janela inviabiliza a participação do grupo político — um dano irreversível.

6) Precisa incluir o interventor no polo passivo?
Recomendável. O litisconsórcio passivo facultativo com o interventor facilita o cumprimento da ordem e evita “descumprimento prático”.

7) A tutela deve ser inaudita altera pars?
Quando a urgência é extrema e os efeitos podem se tornar inúteis se postergados, a liminar inaudita é adequada. Ainda assim, o juiz poderá reconsiderar após a oitiva da parte contrária.

8) E se o estatuto tiver regra diferente de prazo para registro de chapas?
Prevalece a norma estatutária específica do partido, desde que lícita e harmonizada com a legislação eleitoral. Quebre o raciocínio: prove que o prazo foi descumprido pela comissão provisória.

9) Qual a ação principal após a cautelar?
Em geral, Ação de Nulidade de Ato Jurídico, para desconstituir definitivamente a intervenção e seus efeitos. A cautelar visa assegurar a utilidade dessa ação.

10) É útil referenciar precedentes ou notícias?
Sim. Precedentes e casos análogos fortalecem o fumus e ilustram a urgência. Também ampliam a compreensão pública, sobretudo em veículos como o Direito Hoje Notícias.


Chamada à interação

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Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

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