Queixa-Crime por Injúria e Calúnia: Defesa da Honra na Via Penal

Queixa-Crime por Injúria e Calúnia: A reputação e a honra de um cidadão são bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal. Quando alguém sofre injúria ou calúnia, tem o direito de recorrer ao Judiciário para buscar reparação criminal. Neste modelo de queixa-crime, o querelant e exercita seu direito fundamental de acesso à Justiça, visando responsabilizar criminalmente o autor dos fatos que ofenderam sua dignidade e imagem.

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🧠 Mapa Mental da Petição de Queixa-Crime por Injúria e Calúnia:

yamlCopiar código🎯 Objetivo: Responsabilização criminal por injúria e calúnia  
🧍 Querelante: Vítima das ofensas  
⚖️ Fundamento: Arts. 138 e 140 do Código Penal  
📄 Fatos: Declarações ofensivas proferidas pelo querelado  
📍 Competência: Juizado Especial Criminal  
📚 Provas: Testemunhas e documentos  
✍️ Pedido: Recebimento da queixa e citação do querelado  
🔐 Garantias: Direito à honra e à imagem  
🕓 Prazo: 6 meses da ciência do fato  
👨‍💼 Advogado: Instrumento de procuração anexo  

📄 Modelo Atualizado da Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [cidade] – [UF]

QUERELANTE: [Nome completo]

QUERELADO: [Nome completo]

[Nome completo do querelante], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional situado à [endereço], onde recebe notificações e intimações, vem, com fulcro nos artigos 30 do Código de Processo Penal e 138 e 140 do Código Penal, propor a presente:


✅ QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA E CALÚNIA

em face de [nome do querelado], nacionalidade, estado civil, profissão, residente à [endereço], pelos motivos que passa a expor:


1. DOS FATOS

O querelado, em data recente, proferiu palavras e acusações que ultrapassam os limites da crítica e atingem diretamente a honra objetiva e subjetiva do querelante. Em local público e na presença de terceiros, afirmou que o querelante seria “ladrão” e “falso”, imputando-lhe falsamente a prática de crimes.

Tais declarações, além de inverídicas, geraram danos morais, constrangimento e abalo à imagem do querelante perante a comunidade.


2. DO DIREITO

Dispõe o art. 138 do Código Penal:

“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”

Dispõe ainda o art. 140 do Código Penal:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”

Os elementos do tipo penal encontram-se presentes, razão pela qual se mostra cabível a presente queixa-crime, visando à responsabilização do querelado.


3. DA COMPETÊNCIA

Nos termos da Lei 9.099/95, é competente o Juizado Especial Criminal, dada a pena máxima cominada para os crimes de calúnia e injúria.


4. DO PRAZO

A queixa é tempestiva, tendo sido proposta dentro do prazo legal de 6 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria dos fatos.


5. DAS PROVAS

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente oitiva de testemunhas, juntada de documentos e, se necessário, perícias.


6. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. O recebimento da presente queixa-crime;
  2. A citação do querelado para responder aos termos da ação;
  3. A condenação do querelado nos termos dos artigos 138 e 140 do Código Penal;
  4. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95;
  5. A condenação nas custas e demais cominações legais.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do advogado]
OAB/[UF] [número]


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre injúria e calúnia?
A injúria ofende diretamente a dignidade da pessoa, enquanto a calúnia atribui falsamente a prática de um crime.

2. Quem pode apresentar uma queixa-crime?
A própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado com procuração específica.

3. Qual o prazo para entrar com a queixa-crime?
Seis meses, contados a partir do conhecimento da autoria.

4. Posso incluir testemunhas no processo?
Sim, é possível arrolar testemunhas que presenciaram os fatos.

5. O que acontece após a citação do querelado?
Será designada audiência de conciliação e, se necessário, seguirá-se instrução e julgamento.


📎 Link interno recomendado:
Leia também no portal: Como funciona o Juizado Especial Criminal

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🖼️ Imagem para o artigo (azul, branco e preto)

Agora, vamos gerar a imagem:
Tema: Justiça, proteção da honra, crimes contra a reputação
Cores: Azul, branco e preto
Estilo: Profissional, jurídico, moderno
Elementos: Balança da justiça, silhueta de uma pessoa sendo protegida por um escudo com o símbolo da lei

Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

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