Introdução
A abertura de inventário é um procedimento essencial para a regularização da partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) disciplina as regras para que esse trâmite seja realizado de forma correta e segura, protegendo os direitos dos herdeiros, meeiro e demais interessados.
Com a entrada em vigor do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), houve mudanças importantes, especialmente no que diz respeito aos artigos 610 e 616, que substituem os antigos dispositivos (arts. 982 e 988) do CPC de 1973.
Neste guia completo, vamos explicar como funciona a abertura do inventário judicial, quem pode requerê-lo, o que deve ser informado na petição inicial, e como se dá a nomeação do inventariante e a descrição dos bens.
🗺 Mapa Mental da Abertura de Inventário no Novo CPC
📜 Fundamentação Legal
→ Art. 610 e 616 do CPC
→ Garantia do direito à partilha e preservação do patrimônio
→ Prazo para abertura (até 2 meses do óbito)
👥 Partes Envolvidas
→ Autor da herança (falecido)
→ Meeiro (cônjuge sobrevivente)
→ Herdeiros (maiores e menores)
→ Inventariante
🏠 Bens Inventariados
→ Imóveis
→ Veículos
→ Contas bancárias e aplicações
→ Outros direitos patrimoniais
⚖ Etapas do Processo
- Petição inicial
- Nomeação do inventariante
- Primeiras declarações
- Avaliação dos bens
- Pagamento de impostos (ITCMD)
- Últimas declarações
- Partilha e homologação judicial
📑 Documentos Necessários
→ Certidão de óbito
→ Certidões de casamento/nascimento
→ Documentos dos bens
→ Procuração ao advogado
Desenvolvimento Argumentativo
A petição de abertura de inventário é o primeiro passo para iniciar o procedimento judicial de partilha de bens. No caso modelo, o pedido é formulado pelos herdeiros, representados por advogado, com base nos artigos 610 e 616, inciso II, do Novo CPC.
1. Autor da herança
O documento apresenta a identificação do falecido, com base na certidão de óbito, indicando data, local e circunstâncias do falecimento. É fundamental apontar se deixou testamento ou não (ab intestato) e quem são seus herdeiros legítimos.
2. Viúvo meeiro
O meeiro, no regime de comunhão universal de bens, tem direito à meação de 50% do patrimônio comum, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil. Na petição, é informado que o cônjuge sobrevivente está na administração dos bens, mas não requereu a abertura do inventário, o que permite que outro herdeiro o faça.
3. Herdeiros
Todos os herdeiros devem ser qualificados na petição inicial. Caso haja herdeiro menor de idade, será obrigatória a participação do Ministério Público para garantir seus direitos, conforme o art. 178, II, do CPC.
4. Descrição dos bens
O Novo CPC (art. 620, IV) permite que a descrição completa dos bens seja feita posteriormente, nas primeiras declarações. Isso facilita a celeridade do início do processo.
5. Pedidos
A petição requer a nomeação do inventariante, isenção de penalidade por atraso (art. 983 do CPC), citação das partes para integrar o processo e ofícios para órgãos públicos para regularização fiscal.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Abertura de Inventário
1. Quem pode abrir o inventário?
Qualquer herdeiro, o meeiro ou o testamenteiro.
2. Qual é o prazo para abertura?
Dois meses a partir do óbito, conforme art. 611 do CPC.
3. O que acontece se perder o prazo?
Pode haver multa fiscal conforme a lei estadual.
4. É obrigatório inventário judicial?
Não. Pode ser extrajudicial se todos forem maiores, capazes e concordes.
5. O meeiro sempre tem direito à meação?
Depende do regime de bens adotado no casamento.
6. Posso vender um bem antes de concluir o inventário?
Não, a alienação antes da partilha é proibida sem autorização judicial.
7. Inventário judicial demora quanto tempo?
Pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade.
8. É possível fazer inventário online?
Sim, muitos tribunais já aceitam tramitação eletrônica.
9. Preciso de advogado?
Sim, a lei exige representação por advogado.
10. O que é inventariante?
É a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo.
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