Introdução
O avanço desordenado das ocupações urbanas e a supressão ilegal de vegetação de preservação permanente representam um grave risco não apenas ao equilíbrio ambiental, mas também à segurança e qualidade de vida da população.
Nesta ação, o Ministério Público Estadual busca impedir a degradação ambiental e urbanística provocada por construções clandestinas em áreas de risco, localizadas em encostas com acentuada declividade e acima da cota 100, classificadas pelo Plano Diretor Urbano como “non aedificandi”.
Além do aspecto ambiental, a ação evidencia o desvio de bens públicos para proveito particular, configurando um problema duplo: a destruição de patrimônio natural e a usurpação de patrimônio público.
O caso em análise traz um cenário que é, infelizmente, comum em várias cidades brasileiras: a ocupação irregular de encostas, a derrubada de vegetação que protege contra erosão e deslizamentos, e a omissão do poder público em garantir a proteção dessas áreas.
🧠 Mapa Mental Expansivo com Emojis
🌱 Meio Ambiente Urbano
- Proteção das encostas e da vegetação nativa
- Risco de erosão e deslizamentos
- Função ambiental das áreas de preservação permanente
🏛 Patrimônio Público e Natural
- Áreas de dominialidade pública ocupadas ilegalmente
- Prejuízo coletivo e enriquecimento ilícito de particulares
- Desvio de finalidade e omissão administrativa
📜 Base Legal
- Constituição Federal (Art. 129, III)
- Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública)
- Lei Municipal nº 1.440/76 (Plano Diretor Urbano)
- Código Florestal (Lei nº 4.771/65)
- Decreto Estadual nº 14.250/81 (Proteção de encostas)
🚫 Construção Clandestina
- Obras em áreas “non aedificandi”
- Risco à integridade física de moradores
- Impactos ambientais irreversíveis
⚖ Medidas Requeridas
- Retomada das áreas públicas ocupadas
- Laudos técnicos sobre ocupações e riscos
- Suspensão imediata de construções irregulares
Desenvolvimento Argumentativo
O Plano Diretor Urbano da capital estabelece, no §2º da Lei Municipal nº 1.440/76, que terrenos acima da cota 100 são áreas non aedificandi, ou seja, onde não se permite construção, exceto para usos públicos necessários. O objetivo é preservar a segurança da população e o equilíbrio ambiental.
De forma complementar, o Decreto Estadual nº 14.250/81 e o Código Florestal definem que áreas com declividade superior a 45° (100%) são de preservação permanente, sendo proibida a supressão de vegetação natural.
No caso concreto, o Ministério Público recebeu denúncias e relatórios sobre a supressão ilegal de vegetação e o parcelamento clandestino de áreas de preservação permanente. Essa prática, além de degradar o meio ambiente, coloca em risco a vida de famílias que passam a habitar áreas sujeitas a deslizamentos de terra e erosão.
A situação se agrava porque essas áreas pertencem ao patrimônio público, e sua ocupação irregular significa também desvio de bens coletivos. Particulares, aproveitando-se da ausência de fiscalização, comercializam ilegalmente terrenos, muitas vezes sem qualquer infraestrutura ou segurança.
O perigo não é hipotético. A imprensa nacional noticia com frequência tragédias envolvendo encostas ocupadas irregularmente, onde chuvas intensas provocam desmoronamentos fatais. A preservação dessas áreas não é apenas uma exigência ambiental, mas também uma necessidade de segurança pública.
Medidas Solicitadas na Ação
A ação cautelar preparatória requer:
- Retomada imediata das áreas públicas ocupadas ilegalmente, com demolição das construções clandestinas localizadas em encostas acima da cota 100.
- Laudo técnico detalhado sobre a situação atual das ocupações, indicando número de edificações, risco geológico e se estão localizadas em área pública.
- Apresentação de processos administrativos e licenças de construção, para apurar a regularidade de empreendimentos situados na área de preservação.
- Citação do Município para responder à ação, com possibilidade de julgamento conjunto com a ação civil pública principal.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é uma área “non aedificandi”?
São áreas onde a legislação proíbe qualquer tipo de construção, normalmente por serem de preservação ambiental ou apresentarem riscos à segurança.
2. Por que a cota 100 é importante?
A cota 100 é um limite de altitude estabelecido pelo Plano Diretor. Acima dela, há maior risco de instabilidade do solo e erosão, justificando a proibição de edificações.
3. Qual a diferença entre área de preservação permanente e área pública?
A área de preservação permanente (APP) é definida por lei ambiental para proteção ecológica, enquanto a área pública pertence ao município ou Estado. Uma APP pode ser pública ou privada.
4. O que caracteriza uma construção clandestina?
É aquela feita sem autorização, alvará ou licença dos órgãos competentes, especialmente quando erguida em local proibido por lei.
5. Quais os riscos de ocupar áreas de encosta?
Ocupações irregulares em encostas podem provocar deslizamentos, soterramentos, perda de vidas e prejuízos ambientais irreversíveis.
6. O município pode ser responsabilizado?
Sim. Quando há omissão na fiscalização e preservação do patrimônio público e ambiental, o município pode ser responsabilizado judicialmente.
7. Como o cidadão pode denunciar?
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, órgãos de meio ambiente e secretarias municipais de urbanismo.
8. Há previsão de multa para quem degrada essas áreas?
Sim. Além de multas ambientais, o responsável pode ser processado civil e criminalmente.
9. O que é ação cautelar preparatória?
É uma medida judicial urgente, usada para proteger direitos e garantir provas antes do ajuizamento da ação principal.
10. Onde posso saber mais sobre Direito Ambiental?
No site Direito Hoje Notícias, há diversos artigos sobre proteção ambiental e urbanismo.
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