Por Redação | Direito Hoje Notícias
O sistema penal brasileiro, muitas vezes abarrotado por processos e penas desproporcionais, encontra no princípio da insignificância uma válvula de escape para casos em que a atuação do Estado se mostra exagerada frente à mínima ofensividade da conduta do acusado. Mas o que exatamente é esse princípio e por que ele tem sido a chave para a liberdade em delitos considerados de baixo potencial ofensivo?
O que é o Princípio da Insignificância?
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, busca afastar a tipicidade penal de condutas que, embora formalmente criminosas, não provocam lesão significativa ao bem jurídico tutelado. Em termos práticos, é como dizer ao Judiciário: “vale mesmo a pena gastar tempo e dinheiro público para julgar um furto de R$ 10,00?”
A ideia é simples, mas poderosa: não há crime sem relevância penal. O Direito Penal, última trincheira de controle social, deve intervir apenas quando outros ramos do Direito forem insuficientes.
Origem e Aplicação no Brasil
Inspirado no princípio romano “de minimis non curat praetor” (o juiz não se ocupa com ninharias), o princípio da insignificância vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a insignificância pode afastar a tipicidade penal desde que preenchidos alguns requisitos.
Entre eles, destacam-se:
- Mínima ofensividade da conduta do agente
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade
- Inexpressividade da lesão jurídica
Um exemplo recorrente é o furto de produtos de pequeno valor em supermercados, especialmente quando há devolução imediata ou recuperação do bem.
Liberdade, Justiça e Proporcionalidade
Ao reconhecer a atipicidade material de certas condutas, o Judiciário brasileiro promove a racionalização da persecução penal, reduzindo o encarceramento desnecessário e priorizando casos de maior gravidade.
Além disso, a aplicação do princípio da insignificância está em sintonia com os princípios constitucionais da intervenção mínima, legalidade, lesividade e proporcionalidade, os quais norteiam um Direito Penal mais justo e eficaz.
Controvérsias e Limites
Contudo, o princípio da insignificância não é absoluto. Em diversos julgados, os tribunais negaram sua aplicação, especialmente em casos envolvendo:
- Reincidência
- Crimes contra a administração pública
- Organizações criminosas
- Violência ou grave ameaça
Ou seja, não basta que o valor do bem seja pequeno. O comportamento do agente e o contexto fático são determinantes para a aplicação ou não do princípio.
A Importância da Defesa Técnica
Diante da possibilidade de exclusão da tipicidade penal com base na insignificância, o papel da defesa técnica se torna essencial. Um advogado habilitado poderá demonstrar que a conduta do acusado não atinge, de forma significativa, o bem jurídico protegido, como a propriedade ou a fé pública.
Conclusão
Em um país onde o sistema prisional enfrenta superlotação e o Poder Judiciário lida com uma avalanche de processos, valorizar o princípio da insignificância é um passo rumo a um Direito Penal mais racional, justo e humano. Trata-se de reconhecer que nem toda infração deve ser tratada com o rigor da punição penal — às vezes, a simples advertência ou a atuação em outras esferas do Direito são mais eficazes.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Princípio da Insignificância
1. O que é o princípio da insignificância?
É um mecanismo jurídico que afasta a punição penal de condutas que, embora formalmente criminosas, não causam lesão significativa ao bem jurídico protegido.
2. Quais são os requisitos para sua aplicação?
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social
- Reduzido grau de reprovabilidade
- Inexpressividade da lesão ao bem jurídico
3. Ele pode ser aplicado a qualquer crime?
Não. Crimes praticados com violência, grave ameaça, contra a administração pública ou cometidos por reincidentes geralmente não admitem a aplicação desse princípio.
4. Existe jurisprudência favorável à sua aplicação?
Sim. O STF e o STJ possuem entendimentos consolidados que admitem o princípio da insignificância, especialmente em pequenos furtos e crimes de menor potencial ofensivo.
5. Como a defesa pode invocar esse princípio?
Por meio de petição fundamentada, demonstrando que a conduta não justifica a atuação penal por sua baixa relevância e ausência de dano relevante.
Fonte: Adaptado de Ademilson Carvalho, disponível em:
https://ademilsoncs.adv.br/o-principio-da-insignificancia-a-chave-para-a-liberdade-nos-pequenos-delitos/