CNJ permite inventário extrajudicial sem pagamento prévio do ITCMD

O CNJ autorizou a lavratura do inventário extrajudicial sem pagamento prévio do ITCMD, desde que o cartório notifique o órgão fazendário em até cinco dias; o imposto continua devido e poderá ser cobrado administrativamente ou por execução fiscal pelos estados. A decisão impede que o tabelião exija quitação como condição, mantendo, porém, seu dever de checar documentos e registrar a comunicação ao Fisco. Na prática, o inventário extrajudicial fica mais célere e reduz custos para herdeiros, mas exige cuidados: guarde comprovantes, verifique hipóteses de isenção e consulte advogado ou contador. Estados e o Distrito Federal, por sua vez, devem adaptar sistemas e rotinas para receber notificações e gerir a cobrança do ITCMD sem prejudicar a arrecadação.

ITCMD entrou no centro do debate: o CNJ decidiu que o pagamento prévio não pode impedir a lavratura do inventário extrajudicial. O que muda na prática para herdeiros, cartórios e para a fiscalização estadual? Vou explicar de forma direta e com exemplos.

O que mudou: alteração na Resolução CNJ nº 35/2007

A mudança altera como o cartório trata o ITCMD no inventário extrajudicial. Antes, muitos cartórios exigiam o pagamento antes de lavrar o ato. Agora, a Resolução CNJ nº 35/2007 foi atualizada para impedir essa exigência.

O que é a Resolução CNJ nº 35/2007?

A resolução regula o inventário extrajudicial em cartórios. Ela define passos, documentos e responsabilidades do tabelião. O objetivo é dar segurança e rapidez aos atos notariais.

Principais mudanças

Os tabeliães não podem mais recusar a lavratura por falta de pagamento do imposto. Em vez disso, devem comunicar o órgão fazendário competente em até cinco dias. Essa comunicação abre caminho para a cobrança administrativa posterior.

Impacto no dia a dia dos herdeiros

Heranças não ficam mais retidas por falta de pagamento imediato do imposto. Isso reduz atrasos e custos com regularizações provisórias. Pessoas conseguem transferir bens e resolver situações urgentes com mais rapidez.

Responsabilidade dos cartórios

O cartório passa a ter obrigação de notificar o Fisco em prazo curto. Ele não está liberado de cumprir normas de identificação e verificação documental. Deve agir com cautela para evitar fraude ou erro na transmissão patrimonial.

Como o Fisco pode cobrar depois

Com a notificação, o estado pode lançar e cobrar o débito pela via administrativa ou judicial. A alteração não elimina a dívida tributária. Apenas muda o momento em que o imposto será exigido.

Riscos e cuidados práticos

Herdeiros devem guardar recibos e comprovantes que comprovem bens e valores. Advogados devem orientar sobre prazos e riscos de cobrança futura. Cartórios devem seguir checklists e manter registros das comunicações.

Em termos simples, a mudança facilita o acesso ao inventário extrajudicial. Ao mesmo tempo, mantém a via de cobrança do ITCMD nos moldes legais.

Entenda o ITCMD: conceito e aplicação na sucessão

ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Ele incide quando o patrimônio passa de uma pessoa para outra por herança ou doação.

Quem paga o ITCMD

O contribuinte costuma ser o herdeiro ou o donatário. Em geral, os estados definem quem responde pelo tributo e os prazos.

Como se calcula

O cálculo parte do valor dos bens transmitidos. Entram imóveis, dinheiro, ações e outros bens avaliáveis. Deduzem-se dívidas e encargos antes de aplicar a alíquota. Cada estado tem alíquotas e faixas diferentes, verifique as regras locais.

Aplicação na sucessão

No inventário, o imposto deve ser declarado ao órgão fazendário. Antes, muitos cartórios exigiam pagamento para lavrar o ato. Com a nova orientação, o cartório pode lavrar sem quitação, mas a dívida permanece.

Cobrança e prazos

Após a notificação, o estado pode lançar e cobrar administrativamente o débito. Também é possível a execução fiscal se a dívida não for paga.

Isenções e cuidados

Algumas heranças têm isenção parcial ou total, dependendo do caso. Consulte um advogado ou contador para confirmar direitos e evitar surpresas.

Documentos necessários

Geralmente são exigidos: certidões, escritura, avaliação e documentos pessoais. Ter tudo pronto ajuda a acelerar o processo e reduzir custos.

Por que o pagamento prévio era exigido por cartórios

Muitos cartórios exigiam pagamento prévio para reduzir riscos e dúvidas legais.

Garantia de arrecadação

Os cartórios queriam garantir que o ITCMD fosse pago antes da transferência de bens.

Responsabilidade e segurança jurídica

Ao exigir o pagamento, o tabelião buscava evitar responsabilização por débitos futuros.

Verificação de valores

O pagamento servia como checagem prática dos valores declarados e avaliações apresentadas.

Prevenção de fraudes

Sem o recolhimento, havia risco maior de fraude ou omissão de bens na partilha.

Rotinas administrativas

Na prática, muitos cartórios seguiam normas locais e rotinas internas consolidadas.

Certeza processual

Exigir o imposto dava mais segurança para registros e para terceiros interessados.

Pressão das fazendas estaduais

Estados pediam garantias de arrecadação e orientavam os cartórios sobre a prática.

Efeito sobre herdeiros

Essa exigência muitas vezes travava a transferência e gerava custos e atrasos consideráveis.

Comunicação ao Fisco

Sem pagamento, a alternativa passou a ser notificar o órgão fazendário para cobrança.

Jurisprudência do STF e STJ sobre cobrança antecipada

Decisões do STF e do STJ tratam da cobrança antecipada do ITCMD por cartórios.

Posicionamento geral

Os tribunais superiores entendem que cartórios não podem substituir a Fazenda estadual.

Exigir pagamento como condição para lavratura pode invadir competência tributária.

Dever de notificar o Fisco

Em vez de exigir o imposto, os julgados indicam a obrigação de notificar o órgão.

Essa comunicação permite que o estado lance e cobre o débito administrativamente.

Cautela do tabelião

Ao mesmo tempo, decisões reconhecem o papel do tabelião em prevenir fraudes.

O tabelião deve conferir documentos e verificar a identidade das partes envolvidas.

Limites da atuação notarial

Os tribunais mantêm que o notário não pode conferir garantias de arrecadação.

Garantias e execuções fiscais são atribuições da administração e do Judiciário tributário.

Efeitos práticos

Com esse entendimento, inventários extrajudiciais podem seguir sem pagamento prévio do imposto.

Isso acelera a transferência de bens, mas não extingue a dívida tributária existente.

Riscos e medidas

Herdeiros devem guardar provas e recibos que demonstrem valores e pagamentos.

Advogados devem orientar sobre possíveis cobranças posteriores e recursos cabíveis.

Orientação para cartórios

Cartórios precisam adotar rotinas claras para notificar o Fisco em prazo adequado.

Registrar comunicações e manter respaldo documental ajuda a reduzir litígios futuros.

Como será o inventário extrajudicial após a mudança

Após a mudança, o inventário extrajudicial pode ser lavrado sem pagamento prévio do ITCMD. O tabelião deve notificar o órgão fazendário em até cinco dias. Essa notificação permite que o estado faça a cobrança administrativa depois.

Procedimentos no cartório

O cartório verifica documentos e identidades das partes antes da lavratura. Deve registrar a comunicação ao Fisco e anexar comprovantes. A exigência de garantias fica a critério do estado ou da lei local.

Efeito para herdeiros

Herdeiros conseguem transferir bens mais rápido, sem bloqueio imediato. A dívida do ITCMD continua existindo e poderá ser cobrada futuramente. Isso reduz custos com regularizações temporárias e libera uso de bens quando necessário.

Cobrança e garantias

Com a notificação, o estado pode lançar o crédito tributário e cobrar pela via administrativa. Se não houver pagamento, pode iniciar execução fiscal. Em alguns casos, estados podem pedir garantias judiciais, como penhora ou seguro-garantia.

Documentação e prazos

O inventário exige documentos como certidões, escritura e avaliação de bens. Ter os papéis prontos acelera o procedimento e evita exigências extras. Prazos para pagamento e impugnação variam conforme a legislação estadual.

Recomendações práticas

Guarde recibos, avaliações e documentos que comprovem valores. Consulte um advogado ou contador para orientar na cobrança futura. Informe o cartório sobre bens com disputas ou dívidas antes da lavratura.

Deveres e limites dos tabeliães na nova sistemática

ITCMD mudou o papel dos tabeliães no inventário extrajudicial. Agora há deveres claros e limites bem definidos.

Principais deveres dos tabeliães

O tabelião deve conferir identidade e autenticidade dos documentos apresentados. Essa checagem ajuda a evitar fraudes e erros.

Ao lavrar o ato, o tabelião deve notificar o órgão fazendário em até cinco dias. Órgão fazendário é a secretaria de fazenda do estado, responsável pela cobrança.

É preciso registrar a comunicação e arquivar comprovantes da notificação. Esses registros servem de prova em caso de questionamento futuro.

O tabelião também deve orientar as partes sobre prazos e riscos de cobrança posterior. Informar reduz surpresas e facilita a regularização dos bens.

Limites da atuação notarial

O tabelião não pode exigir pagamento prévio do ITCMD como condição para lavrar o inventário. Isso evita que ele substitua a competência tributária do estado.

Garantias e execução do imposto são atribuições da Fazenda Pública e do Judiciário. O notário não deve cobrar nem executar tributos em nome do estado.

Em alguns casos, a legislação estadual permite pedido de garantia. Nesses casos, o tabelião só aplica regras previstas na lei local.

Cuidados e responsabilidades

O tabelião tem o dever de agir com diligência e prudência em todos os atos. A omissão dolosa ou conivência com fraude pode gerar responsabilidade civil e administrativa.

Manter checklist e modelo de comunicação ajuda a padronizar procedimentos. Isso torna o trabalho mais seguro e reduz riscos de erro.

Registrar todas as etapas e informar as partes por escrito é prática recomendada. Esses registros facilitam a defesa do cartório em eventuais ações.

Recomendações práticas

Adote rotinas para verificação de documentos e checagem de bens. Use softwares ou modelos para organizar as notificações ao Fisco.

Quando houver dúvida sobre responsabilidade, consulte a norma estadual ou um assessor jurídico. Assim o tabelião age dentro da lei e com segurança.

Comunicação ao Fisco: prazo de cinco dias e procedimentos

Ao lavrar o inventário, o tabelião tem cinco dias para notificar o órgão fazendário.

Prazo e início da contagem

O prazo começa na data da lavratura do instrumento público no cartório.

Se a lavratura ocorrer em fim de semana, costuma-se considerar o próximo dia útil.

Informações essenciais na notificação

A notificação deve conter a identificação das partes e do inventário.

Inclua descrição dos bens, valores indicados e documentos de avaliação apresentados.

Também registre dados de contato das partes e o número do instrumento público.

Meios de envio e comprovação

A comunicação pode ser eletrônica ou física, conforme regras do estado ou do cartório.

Importante obter comprovante de envio ou protocolo que comprove a notificação ao Fisco.

Arquivamento e registro no cartório

O cartório deve arquivar comprovantes e registros da notificação para eventual consulta.

Manter os autos organizados ajuda a evitar questionamentos futuros e litígios.

Efeitos práticos da comunicação

A notificação não quita o imposto, mas permite que o estado cobre administrativamente.

Isso acelera a regularização do patrimônio, sem retirar a responsabilidade tributária.

Boas práticas para tabeliães e partes

Guarde cópias digitais e físicas das comunicações e dos comprovantes de envio.

Oriente herdeiros a reunir documentos e valores para facilitar eventual cobrança futura.

Efeitos na arrecadação dos estados e do Distrito Federal

ITCMD pode ter efeitos variados na arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

Impacto imediato

No curto prazo, a arrecadação estadual pode sofrer queda por recolhimentos adiados.

Estados deixam de receber imediatamente e enfrentam impacto no fluxo de caixa.

Recebimento diferido e fluxo de caixa

Notificações permitem cobrança posterior, mas aumentam o tempo até o recebimento efetivo.

Isso pode exigir ajustes no planejamento financeiro dos cofres públicos locais imediatamente.

Impactos administrativos e custo de cobrança

Mais cobranças administrativas tendem a aumentar custos e demandar pessoal adicional e recursos.

Estados podem enfrentar maior dispêndio com execução fiscal e acompanhamento processual contínuo.

Variação entre unidades federativas

O impacto varia conforme alíquotas, sistemas de cobrança e capacidade administrativa local.

Unidades federativas com sistemas digitais terão resposta mais rápida e menor custo operacional.

Oportunidades para compliance e arrecadação

A nova sistemática pode incentivar melhorias na integração entre cartórios e fazendas estaduais.

Dados eletrônicos e notificações padronizadas agilizam fiscalizações e reduzem falhas operacionais significativamente.

Recomendações práticas

Estados devem atualizar sistemas e orientar cartórios sobre rotinas e prazos claros.

Transparência e diálogo entre órgãos reduzem litígios e melhoram arrecadação futura significativamente.

Isenção, imunidade e situações de não incidência do ITCMD

ITCMD pode não incidir em certas situações ou ser afastado por lei.

Conceitos básicos

Existem três conceitos importantes: isenção, imunidade e não incidência.

Isenção

A isenção é quando a lei estadual afasta a cobrança do imposto.

Ela depende de previsão legal expressa e de requisitos específicos no estado.

Exemplos comuns incluem transmissões de baixo valor ou doações a entidades filantrópicas.

Para obter, é preciso requerer a isenção junto ao órgão fazendário local.

Imunidade

Imunidade é previsão constitucional que impede a cobrança em casos específicos.

Costuma atingir bens de entidades públicas e templos religiosos, por exemplo.

No entanto, sua aplicação depende de interpretação legal e controle judicial.

Não incidência

Não incidência ocorre quando o fato gerador não se enquadra no conceito legal.

Por exemplo, atos que não transmitem patrimônio por doação ou morte.

Nestes casos, o ITCMD não deve ser lançado nem cobrado.

Como comprovar e pedir o benefício

Reúna documentos que provem o motivo da isenção ou não incidência.

Apresente certidões, documentos pessoais e provas da condição prevista em lei.

Faça o pedido formal ao órgão fazendário antes do lançamento do crédito tributário.

Cuidados e recomendações

Consulte um advogado ou contador para avaliar a situação e riscos.

Mantenha cópias de todos os documentos e protocolos de comunicação.

Verifique sempre a lei estadual, pois regras e alíquotas mudam bastante.

Instrumentos de cobrança: Lei de Execução Fiscal e alternativas

Para cobrar o ITCMD, o estado dispõe de meios administrativos e judiciais.

Inscrição em Dívida Ativa

A dívida é inscrita na Dívida Ativa antes da cobrança formal pela administração.

A inscrição formaliza o débito e autoriza medidas de cobrança subsequentes pelo estado.

Lei de Execução Fiscal

A Lei de Execução Fiscal é o processo judicial usado para cobrar débitos inscritos.

Pela execução fiscal, o órgão pode pedir penhora, leilão ou outras medidas constritivas.

Medidas eletrônicas de constrição

As contas bancárias podem ser bloqueadas por ordem judicial de forma eletrônica.

Ferramentas como o BacenJud permitem bloqueio imediato e mais eficiência nas cobranças.

Garantias e alternativas

Estados podem exigir garantia, como depósito judicial, seguro-garantia ou fiança bancária, para negociar.

Essas garantias evitam a constrição imediata e permitem condições de parcelamento melhores.

Cobrança administrativa e acordos

Antes da execução, o estado costuma tentar cobrança administrativa e oferecer parcelamento ao contribuinte.

Também existe a transação tributária, que permite acordo para pagamento com condições especiais.

Protesto e inscrição em cadastros

O débito pode ser protestado e inscrito em cadastros de inadimplentes pelos estados.

Recomendações práticas

Guarde comprovantes, avalie negociar logo e procure orientação jurídica se houver dúvidas.

Vantagens para herdeiros: celeridade e regularização patrimonial

O inventário extrajudicial acelera a transferência de bens e reduz atrasos burocráticos.

Uso imediato dos bens

Com o inventário extrajudicial, os herdeiros podem acessar contas e propriedades com mais rapidez.

Redução de custos

Menos idas ao Judiciário e menor tempo de tramitação reduzem gastos processuais e honorários.

Regularização patrimonial

Regularização patrimonial significa atualizar registros, títulos e certidões dos bens herdados em órgãos oficiais.

Facilidade nas transações

Com documentos em ordem, vender ou transferir imóveis fica mais simples e muito mais rápido.

Menos litígios

A clareza documental ajuda a reduzir disputas entre herdeiros e conflitos judiciais demorados.

Segurança para terceiros

Ter a documentação regularizada facilita negócios com bancos, compradores e eventuais credores.

Tempo e planejamento

Resolver o inventário logo permite planejar uso de bens e cumprir obrigações fiscais.

Recomendações práticas

Reúna certidões, avaliações e documentos pessoais antes de procurar o cartório ou advogado.

Consulte um advogado ou contador para esclarecer o ITCMD e possíveis prazos de pagamento.

Guarde recibos e comprovantes, isso ajuda em cobranças futuras e evita problemas.

Riscos, cuidados e recomendações práticas para partes e cartórios

Riscos comuns incluem fraude, omissão de bens e cobrança tributária futura.

Também existe o risco de documentos incompletos atrasarem o processo no cartório.

Riscos para herdeiros

Herdeiros podem ser responsabilizados por débitos se provas não forem guardadas.

Guardar recibos, avaliações e comprovantes ajuda a evitar cobranças indevidas depois.

Negociar garantias ou parcelamentos é opção, consulte advogado ou contador antes.

Riscos para cartórios

O tabelião pode ser questionado judicialmente se houver omissão ou conivência.

Exigir pagamento prévio pode gerar responsabilização por invadir competência tributária.

Cuidados práticos

Peça documentos originais, certidões e laudos de avaliação assinados por perito.

Registre a notificação ao Fisco e guarde o protocolo ou comprovante digital.

Tenha checklists e modelos de comunicação para uniformizar procedimentos no cartório.

Recomendações para cartórios

Envie a comunicação ao órgão fazendário dentro de cinco dias úteis, sem atrasos.

Adote sistemas digitais para gerar comprovantes e registrar evidências automaticamente.

Em caso de dúvida, consulte a norma estadual ou assessoria jurídica especializada.

Partes devem comunicar ao tabelião sobre disputas ou dívidas antes de lavrar o ato.

Perguntas frequentes e orientações para advogados e cidadãos

Posso lavrar inventário sem pagar o ITCMD antes?

Sim. O cartório pode lavrar o inventário sem pagamento prévio do imposto. O tabelião deve notificar o órgão fazendário em até cinco dias.

Quem paga o ITCMD?

Normalmente os herdeiros ou o donatário respondem pelo tributo. Cada estado define regras e alíquotas específicas.

Como se calcula o imposto?

O cálculo parte do valor dos bens transmitidos, descontadas dívidas e encargos. Depois aplica-se a alíquota prevista na lei estadual.

Quais documentos são necessários?

Geralmente pedem certidões, escritura, avaliação e documentos pessoais. Ter tudo organizado acelera o processo no cartório.

O que acontece após a notificação ao Fisco?

O estado pode lançar o crédito tributário e cobrar administrativamente. Se não houver pagamento, pode iniciar execução fiscal.

Existe isenção ou imunidade?

Sim, em casos previstos na lei estadual ou na Constituição. Consulte a secretaria da fazenda ou um advogado para confirmar.

Como proteger-se de riscos e fraudes?

Guarde recibos, laudos e protocolos de comunicação com o cartório. Peça identificações e verifique documentos originais sempre.

O que o advogado deve orientar?

Oriente herdeiros sobre prazos, possíveis cobranças futuras e estratégias de garantia. Documentação e prova são essenciais em eventual disputa.

O que o cartório deve fazer?

Registrar a notificação ao Fisco, arquivar comprovantes e orientar as partes sobre riscos fiscais. Use modelos e protocolos para segurança.

Passos práticos para cidadãos

Reúna documentos, faça avaliações e consulte um especialista antes da lavratura. Guarde cópias e protocolos de todas as comunicações.

Quando buscar ajuda judicial?

Se houver disputa entre herdeiros, omissão de bens ou indevida cobrança, considere ação judicial. Um advogado pode avaliar medidas cabíveis.

Conclusão

O CNJ autorizou que cartórios lavrem inventário extrajudicial sem pagamento prévio do ITCMD. O tabelião deve notificar o órgão fazendário em até cinco dias. Isso facilita a transferência de bens, sem eliminar a obrigação tributária.

Herdeiros devem guardar recibos, avaliações e comprovantes de pagamento. Advogados precisam orientar sobre prazos, garantias e riscos de cobrança futura. Cartórios devem registrar comunicações e manter protocolos bem organizados. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica ou contábil especializada.

FAQ – Inventário extrajudicial e ITCMD após decisão do CNJ

É possível lavrar inventário extrajudicial sem pagar o ITCMD antes?

Sim. O cartório pode lavrar sem pagamento prévio, devendo notificar o órgão fazendário em até cinco dias.

Quem é responsável por pagar o ITCMD na sucessão?

Normalmente os herdeiros ou o donatário respondem pelo imposto, conforme regras e alíquotas do estado.

O que ocorre após o cartório notificar o Fisco?

O estado pode lançar o crédito tributário e cobrar administrativamente; se não houver pagamento, pode haver execução fiscal.

Quais documentos são essenciais para o inventário extrajudicial?

Geralmente são necessárias certidões, escritura, avaliação dos bens, documentos pessoais e comprovantes de titularidade.

Como pedir isenção ou declarar não incidência do ITCMD?

Reúna documentos que comprovem o caso e protocole pedido no órgão fazendário, conforme a lei estadual aplicável.

Quando devo procurar um advogado ou contador?

Procure orientação se houver dúvidas sobre valores, garantias, isenções ou risco de cobrança futura; isso evita surpresas e litígios.

Fonte: www.cnj.jus.br

Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

Related Posts

  • All Post
  • Análises e Opinião
  • Carreira Jurídica
  • Código Penal Comentado
  • Código Processual Penal Comentado
  • Eventos e Programações
  • Legislação e Temas
  • Lei Maria da Penha Comentada
  • Leis e Normas Jurídicas
  • LEP Comentada
  • Notícias Jurídicas
  • Para Advogados
  • Processando
  • Psicologia Jurídica
  • Seu Direito
  • Utilidade Pública Jurídica
    •   Back
    • Artigos Jurídicos
    • Entrevistas
    • Colunistas
    • Debates e Perspectivas
    • Filmes e Séries
    •   Back
    • Atualizações Legislativas
    • Casos de Repercussão
    • Política Jurídica
    • Judiciário e Instituições
    •   Back
    • Concursos Públicos
    • Mercado de Trabalho
    • OAB
    • Tecnologia no Direito Lawtechs
    • Pós-Graduação e Especialização
    •   Back
    • Psicologia Forense
    • Criminologia e Comportamento Delitivo
    • Vitimização e Trauma
    •   Back
    • Direito Civil
    • Direito Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Trabalho
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Digital
    • Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
    • Resolução de Conflitos e Mediação
    • Direito de Família e Infância
    • Direito Tributário
    •   Back
    • Direito na Prática
    • Direitos do Trabalhador
    • Orientação Jurídica
    • Direito de Família e Sucessões
    •   Back
    • Prática Jurídica
    • Modelos de Documentos jurídicos
    • Modelos de Petições Jurídicas
    • Marketing Jurídico
    • Tribunal de Ética

Siga-nos

Anúncio
Edit Template

Copyright © 2025 – Direito Hoje Soluções Jurídicas – DHTM CNPJ  62.680.242/0001-20

plugins premium WordPress