EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ____
Autos nº ____________
__________________________, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico e residência), por intermédio de seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/____ sob nº _____, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro ____, CEP ______, na Comarca de ________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 611, 615 e 616, IV, do Código de Processo Civil, propor o presente
PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. Do Falecimento e da Sucessão
No dia //____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos de idade, o Sr.(a) __________________, (qualificação completa), inscrito(a) no CPF sob nº ________, residente e domiciliado(a) à Rua _________, nº ___, Bairro ____, Cidade _________, conforme Certidão de Óbito anexa.
2. Do Testamento e Nomeação de Testamenteiro
O falecido deixou testamento público, lavrado nas notas do ___º Tabelionato desta Comarca, Livro nº _, fls. _, em //, no qual nomeou o Requerente como testamenteiro, nos termos do art. 735 do CPC/15.
No testamento constam os seguintes bens a serem partilhados: __________________ (descrição dos bens, imóveis, móveis, valores, etc.).
3. Da Meação e dos Herdeiros
O falecido era casado sob o regime da comunhão, tendo deixado testamento que respeita a meação do cônjuge sobrevivente. Restaram dois herdeiros, ambos maiores e capazes, além de bens avaliados, aproximadamente, em R$ __________ (valor por extenso).
4. Da Legitimidade do Testamenteiro
Nos termos do art. 616, IV, do CPC/15, o testamenteiro possui legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e partilha.
Além disso, o art. 611 do CPC/15 determina que o processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, e concluído em até 12 (doze) meses, salvo prorrogação por decisão judicial.
5. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente inicial para fins de abertura de inventário e partilha;
b) A nomeação do Requerente como Inventariante, com o compromisso legal;
c) A determinação da partilha dos bens relacionados em anexo;
d) A atribuição, para fins fiscais, do valor da causa em R$ __________ (valor por extenso).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data: ____________
FAQ – Inventário Proposto pelo Testamenteiro
1. Quem pode pedir a abertura do inventário?
Segundo o art. 616 do CPC/15, podem requerer o inventário: cônjuge ou companheiro, herdeiros, legatários, credores do herdeiro ou do autor da herança, o Ministério Público (em casos específicos), a Fazenda Pública e, também, o testamenteiro.
2. O que é o testamenteiro?
É a pessoa nomeada pelo falecido em testamento para cumprir suas disposições de última vontade, administrar o espólio e zelar pela execução do testamento.
3. Qual o prazo para abertura do inventário?
O art. 611 do CPC/15 fixa o prazo de 2 meses a contar do óbito para abertura, devendo ser concluído em até 12 meses, salvo prorrogação judicial.
4. O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, desde que não haja testamento nem herdeiros incapazes. Como neste caso há testamento, o inventário deve obrigatoriamente tramitar pela via judicial.
5. O testamenteiro sempre será o inventariante?
Não necessariamente. O juiz pode nomear outro inventariante (ex.: cônjuge sobrevivente), mas, havendo disposição testamentária, é comum deferir a nomeação do testamenteiro, respeitando a vontade do falecido.
6. Quais documentos são indispensáveis para a petição inicial?
Em regra: certidão de óbito, certidão do testamento, documentos pessoais do falecido, do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, além da relação de bens, dívidas e declarações fiscais.





