Modelo 1 – Petição Inicial – Abertura de Inventário e Partilha Proposta pelo Testamenteiro


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ____

Autos nº ____________

__________________________, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico e residência), por intermédio de seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/____ sob nº _____, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro ____, CEP ______, na Comarca de ________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 611, 615 e 616, IV, do Código de Processo Civil, propor o presente

PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


1. Do Falecimento e da Sucessão

No dia //____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos de idade, o Sr.(a) __________________, (qualificação completa), inscrito(a) no CPF sob nº ________, residente e domiciliado(a) à Rua _________, nº ___, Bairro ____, Cidade _________, conforme Certidão de Óbito anexa.


2. Do Testamento e Nomeação de Testamenteiro

O falecido deixou testamento público, lavrado nas notas do ___º Tabelionato desta Comarca, Livro nº _, fls. _, em //, no qual nomeou o Requerente como testamenteiro, nos termos do art. 735 do CPC/15.

No testamento constam os seguintes bens a serem partilhados: __________________ (descrição dos bens, imóveis, móveis, valores, etc.).


3. Da Meação e dos Herdeiros

O falecido era casado sob o regime da comunhão, tendo deixado testamento que respeita a meação do cônjuge sobrevivente. Restaram dois herdeiros, ambos maiores e capazes, além de bens avaliados, aproximadamente, em R$ __________ (valor por extenso).


4. Da Legitimidade do Testamenteiro

Nos termos do art. 616, IV, do CPC/15, o testamenteiro possui legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e partilha.

Além disso, o art. 611 do CPC/15 determina que o processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, e concluído em até 12 (doze) meses, salvo prorrogação por decisão judicial.


5. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

a) O recebimento da presente inicial para fins de abertura de inventário e partilha;
b) A nomeação do Requerente como Inventariante, com o compromisso legal;
c) A determinação da partilha dos bens relacionados em anexo;
d) A atribuição, para fins fiscais, do valor da causa em R$ __________ (valor por extenso).


Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: ____________


AdvogadoOAB nº ___________


FAQ – Inventário Proposto pelo Testamenteiro

1. Quem pode pedir a abertura do inventário?
Segundo o art. 616 do CPC/15, podem requerer o inventário: cônjuge ou companheiro, herdeiros, legatários, credores do herdeiro ou do autor da herança, o Ministério Público (em casos específicos), a Fazenda Pública e, também, o testamenteiro.

2. O que é o testamenteiro?
É a pessoa nomeada pelo falecido em testamento para cumprir suas disposições de última vontade, administrar o espólio e zelar pela execução do testamento.

3. Qual o prazo para abertura do inventário?
O art. 611 do CPC/15 fixa o prazo de 2 meses a contar do óbito para abertura, devendo ser concluído em até 12 meses, salvo prorrogação judicial.

4. O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, desde que não haja testamento nem herdeiros incapazes. Como neste caso há testamento, o inventário deve obrigatoriamente tramitar pela via judicial.

5. O testamenteiro sempre será o inventariante?
Não necessariamente. O juiz pode nomear outro inventariante (ex.: cônjuge sobrevivente), mas, havendo disposição testamentária, é comum deferir a nomeação do testamenteiro, respeitando a vontade do falecido.

6. Quais documentos são indispensáveis para a petição inicial?
Em regra: certidão de óbito, certidão do testamento, documentos pessoais do falecido, do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, além da relação de bens, dívidas e declarações fiscais.

Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

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