Abertura de Inventário no Novo CPC: Passo a Passo Completo para Entender o Processo

Introdução

A abertura de inventário é um procedimento essencial para a regularização da partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) disciplina as regras para que esse trâmite seja realizado de forma correta e segura, protegendo os direitos dos herdeiros, meeiro e demais interessados.
Com a entrada em vigor do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), houve mudanças importantes, especialmente no que diz respeito aos artigos 610 e 616, que substituem os antigos dispositivos (arts. 982 e 988) do CPC de 1973.

Neste guia completo, vamos explicar como funciona a abertura do inventário judicial, quem pode requerê-lo, o que deve ser informado na petição inicial, e como se dá a nomeação do inventariante e a descrição dos bens.


🗺 Mapa Mental da Abertura de Inventário no Novo CPC

📜 Fundamentação Legal
→ Art. 610 e 616 do CPC
→ Garantia do direito à partilha e preservação do patrimônio
→ Prazo para abertura (até 2 meses do óbito)

👥 Partes Envolvidas
→ Autor da herança (falecido)
→ Meeiro (cônjuge sobrevivente)
→ Herdeiros (maiores e menores)
→ Inventariante

🏠 Bens Inventariados
→ Imóveis
→ Veículos
→ Contas bancárias e aplicações
→ Outros direitos patrimoniais

Etapas do Processo

  1. Petição inicial
  2. Nomeação do inventariante
  3. Primeiras declarações
  4. Avaliação dos bens
  5. Pagamento de impostos (ITCMD)
  6. Últimas declarações
  7. Partilha e homologação judicial

📑 Documentos Necessários
→ Certidão de óbito
→ Certidões de casamento/nascimento
→ Documentos dos bens
Procuração ao advogado


Desenvolvimento Argumentativo

A petição de abertura de inventário é o primeiro passo para iniciar o procedimento judicial de partilha de bens. No caso modelo, o pedido é formulado pelos herdeiros, representados por advogado, com base nos artigos 610 e 616, inciso II, do Novo CPC.

1. Autor da herança

O documento apresenta a identificação do falecido, com base na certidão de óbito, indicando data, local e circunstâncias do falecimento. É fundamental apontar se deixou testamento ou não (ab intestato) e quem são seus herdeiros legítimos.

2. Viúvo meeiro

O meeiro, no regime de comunhão universal de bens, tem direito à meação de 50% do patrimônio comum, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil. Na petição, é informado que o cônjuge sobrevivente está na administração dos bens, mas não requereu a abertura do inventário, o que permite que outro herdeiro o faça.

3. Herdeiros

Todos os herdeiros devem ser qualificados na petição inicial. Caso haja herdeiro menor de idade, será obrigatória a participação do Ministério Público para garantir seus direitos, conforme o art. 178, II, do CPC.

4. Descrição dos bens

O Novo CPC (art. 620, IV) permite que a descrição completa dos bens seja feita posteriormente, nas primeiras declarações. Isso facilita a celeridade do início do processo.

5. Pedidos

A petição requer a nomeação do inventariante, isenção de penalidade por atraso (art. 983 do CPC), citação das partes para integrar o processo e ofícios para órgãos públicos para regularização fiscal.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre Abertura de Inventário

1. Quem pode abrir o inventário?
Qualquer herdeiro, o meeiro ou o testamenteiro.

2. Qual é o prazo para abertura?
Dois meses a partir do óbito, conforme art. 611 do CPC.

3. O que acontece se perder o prazo?
Pode haver multa fiscal conforme a lei estadual.

4. É obrigatório inventário judicial?
Não. Pode ser extrajudicial se todos forem maiores, capazes e concordes.

5. O meeiro sempre tem direito à meação?
Depende do regime de bens adotado no casamento.

6. Posso vender um bem antes de concluir o inventário?
Não, a alienação antes da partilha é proibida sem autorização judicial.

7. Inventário judicial demora quanto tempo?
Pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade.

8. É possível fazer inventário online?
Sim, muitos tribunais já aceitam tramitação eletrônica.

9. Preciso de advogado?
Sim, a lei exige representação por advogado.

10. O que é inventariante?
É a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo.


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Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

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