O artista e Influencer Miguel da Costa Seabra, conhecido em outros processos como Gui Wintersz, é novamente alvo de uma ação judicial, mas desta vez, a autora é sua ex-advogada. A advogada, que o representou em uma ação de consumo, move um processo no Juizado Especial Cível para cobrar R$ 390,00 em honorários advocatícios não pagos.
A petição inicial, que inclui trocas de mensagens de WhatsApp, alega que Miguel Seabra se recusou a pagar o valor e justificou o não pagamento afirmando que a advogada teria cometido “crime de preconceito contra deficiente”. A juíza do caso indeferiu um pedido liminar para bloqueio dos valores.
A Origem da Dívida
A “Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios”, detalha a relação profissional entre a advogada e Miguel Seabra (réu).
Segundo os autos, Miguel procurou a advogada em 24 de janeiro de 2024, para representá-lo em um caso de consumidor contra a empresa Claro S/A. O caso tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu.
Conforme o contrato de honorários anexado ao processo, ficou acordado que a advogada receberia 30% sobre o êxito da demanda, mesmo que os valores fossem depositados diretamente na conta do cliente.
Em 1º de abril de 2024, foi realizada uma audiência na qual a advogada substabeleceu outra colega, para acompanhar Miguel. Na audiência, foi firmado um acordo: a Claro S/A pagaria a Miguel a quantia de R$ 1.300,00, diretamente em sua conta pessoal no Banco Itaú.
A Cobrança e a Justificativa
A petição inicial alega que a empresa efetuou o pagamento , e a advogada passou a tentar receber seus 30% contratuais, totalizando R$ 390,00.
O processo contém prints de conversas de WhatsApp que, segundo a autora, ocorreram após o recebimento da indenização por Miguel:
- Reconhecimento da Dívida: Miguel envia o comprovante de recebimento da Claro (R$ 1.300,00). A advogada pergunta “Quanto eles depositar”, e ele responde “390 cor” [sic], confirmando o valor dos honorários.
- Promessa de Pagamento: Miguel então escreve: “Ta bom eu ja to aqui na alvorada dentro do onibus eu chegando em casa ja faço o Pix te mando o comprovante”.
- Desculpas: Momentos depois, ele alega que “O Pix está indisponível no momento”. Nos dias seguintes, as desculpas continuam, incluindo uma viagem a Volta Redonda e estar acompanhando o pai no hospital.
- A Mudança na Argumentação: Após marcar uma nova data para o pagamento (10/05) e falhar em cumprir , Miguel, segundo a petição, muda o tom e se recusa a pagar, alegando que a advogada cometeu um crime contra ele: “O Requerido alega que não há mais a obrigação de pagar os honorários, pois a Requerente cometeu o crime de preconceito contra deficiente”.
- A Justificativa Final: A petição transcreve a suposta fala de Miguel: “Sou deficiente… A senhora vai me processar pelo que Vou pagar oque? Tenho dinheiro nem pra sobreviver!”.
No próprio processo de cobrança, a advogada informa que a acusação de preconceito feita por Miguel já é objeto de um Boletim de Ocorrência e de uma queixa-crime separada.
Situação do Processo

A advogada pediu uma tutela de urgência (liminar) para que a Justiça realizasse um bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 390,00 das contas de Miguel.
Em 13 de maio de 2024, a juíza indefeferiu o pedido liminar, por não verificar, em análise sumária, os requisitos para a medida.
O tribunal intimou o réu, Miguel da Costa Seabra, a apresentar sua defesa em 10 dias, sob pena de revelia.
FAQ: Entenda o Caso
1. Quem está processando quem? A advogada (Autora) está processando seu ex-cliente, Miguel da Costa Seabra (Réu).
2. Qual o motivo da ação? É uma Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios. A advogada cobra R$ 390,00.
3. De onde vem essa dívida? A advogada representou Miguel em um processo contra a Claro, no qual ele recebeu um acordo de R$ 1.300,00. Os R$ 390,00 são os 30% dos honorários contratuais.
4. Por que Miguel da Costa Seabra alega não dever, segundo o processo? A petição inicial alega que, após prometer o pagamento, Miguel se recusou, afirmando que a advogada “cometeu o crime de preconceito contra deficiente” e que ele é deficiente e não tem dinheiro “nem pra sobreviver”.
5. A Justiça determinou o bloqueio dos R$ 390,00 da conta de Miguel? Não. A juíza indeferiu (negou) o pedido de tutela de urgência (liminar) para o bloqueio.
Crédito: As imagens utilizadas foram obtidas via Instagram e arquivos de processos.





