O artista e influenciador digital Miguel da Costa Seabra, conhecido nas redes sociais como Gui Wintersz, é alvo de uma queixa-crime na Vara Criminal da Comarca de Mesquita, no Rio de Janeiro. O processo foi movido por sua ex-advogada, que o acusa dos crimes de calúnia, injúria, difamação e até perseguição (stalking).
A disputa legal, que corre na esfera criminal, teve início após um aparente desacordo sobre honorários advocatícios de uma causa anterior. Segundo os autos, o caso agora enfrenta um impasse: o réu não foi localizado pela Justiça para ser intimado, e a magistrada responsável aguarda a decisão da advogada sobre a continuidade da ação.
A Origem da Disputa
Conforme descrito na petição inicial (queixa-crime) protocolada pela, a tensão entre as partes começou após ela atuar como patrona de Miguel Seabra em uma ação cível onde ele foi vencedor e recebeu uma indenização.

A petição alega que, após o recebimento dos valores, Gui Wintersz não teria feito o repasse dos honorários contratuais devidos à advogada. Após tentativas de acordo para o pagamento, a advogada o informou que executaria o contrato na Justiça.
Nesse momento, segundo a querelante, o artista teria afirmado que “não poderia sofrer processo pois era PCD” (Pessoa com Deficiência). A advogada relata ter respondido que ele “não era pessoa incapaz e precisava arcar com suas responsabilidades”.
As Acusações na Internet
A queixa-crime sustenta que, após essa conversa, Miguel Seabra teria usado sua rede social, especificamente o perfil do Instagram @guiwintersz, para fazer “inúmeras calúnias” contra a profissional.
A advogada alega que o ex-cliente passou a persegui-la em suas redes sociais , acusando-a falsamente de ser uma “profissional que persegue os PCD’S”. A petição inclui diversos prints de tela como prova das alegações.
Devido aos fatos terem ocorrido em redes sociais, a advogada pede um aumento de pena de um terço, conforme previsto no Art. 141, III do Código Penal, que considera como agravante o uso de “meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”. A petição também imputa a Gui Wintersz o crime de perseguição (stalking), previsto no Art. 147-A do Código Penal.
A querelante solicitou à Justiça uma tutela antecipada de urgência para que o réu fosse proibido de criar ou divulgar qualquer conteúdo sobre ela, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O Impasse nas Audiências
O processo tem encontrado dificuldades para prosseguir devido à falha na localização de Miguel da Costa Seabra (Gui Wintersz) para que ele seja formalmente intimado.
A Justiça designou uma Audiência Preliminar inicial para 17 de outubro de 2024. No entanto, o réu esteve ausente, pois o mandado de intimação retornou negativo. O oficial de justiça certificou que o endereço era um loteamento com centenas de casas e, sem o número do lote ou nome do condomínio, a intimação era impossível.
Na mesma audiência, a advogada forneceu um novo endereço, e a juíza redesignou o ato para 31 de outubro de 2024.
Contudo, a nova tentativa também falhou. O oficial de justiça responsável devolveu o mandado alegando “FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA”, por tê-lo recebido apenas um dia antes da data da audiência.
Uma nova data foi marcada para 28 de novembro de 2024. Mais uma vez, o réu esteve ausente. A certidão do mandado informa que o oficial compareceu ao local, mas encontrou o imóvel “FECHADO por duas vezes em horário comercial”. Vizinhos não souberam afirmar se Miguel (Gui Wintersz) residia ali.
Próximos Passos
Diante da impossibilidade de realizar a audiência pela ausência do réu, a Juíza proferiu a seguinte decisão na ata do dia 28 de novembro: “Dê-se vista a querelante para se manifestar se ainda deseja prosseguir com a ação”.
O futuro do processo agora depende da manifestação da advogada.
FAQ: Entenda o Caso
1. Quem são as partes envolvidas no processo?
- Querelante (Acusadora): Sua advogada.
- Querelado (Acusado): Miguel da Costa Seabra, artista conhecido como Gui Wintersz.
2. Quais são as acusações formais? O processo é sobre “Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação”. A petição inicial da querelante também cita o crime de Perseguição (Stalking), previsto no Art. 147-A do Código Penal.
3. Por que o réu, Miguel da Costa Seabra (Gui Wintersz), não compareceu às audiências? Ele não foi oficialmente intimado. Os registros do processo mostram que os oficiais de justiça não conseguiram localizá-lo nos endereços fornecidos. As tentativas falharam por motivos como endereço incompleto , falta de tempo hábil para o oficial e imóvel encontrado fechado em múltiplas visitas.
4. O processo foi arquivado? Ainda não. Na última audiência, em 28 de novembro de 2024, a juíza determinou que a querelante (advogada) informe se ela ainda tem interesse em continuar com a ação, já que o réu não foi localizado.
Crédito: As imagens utilizadas foram obtidas via Instagram e arquivos de processos.





