Justiça Condena Mulher por Falsa Acusação de Soco; Terá que Indenizar Homem que Apenas Apartou Briga

Uma mulher que acusou falsamente um homem de agressão física, levando-o a responder a um processo criminal, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. A decisão, concluiu que o autor da ação, Ricardo Mendes, sofreu “angústia, frustração e indignação” ao ser réu em uma ação penal por um crime que não cometeu.

O caso, julgado pelo 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande, teve início após uma confusão em um bar em março de 2021.

A Acusação e a Defesa

Na ação de indenização, Ricardo Mendes alegou que, na data do fato, uma briga generalizada começou no bar de seu pai, envolvendo a ré, Marta Ribeiro, e uma outra mulher chamada Beatriz Costa. Ricardo afirmou que sua única ação foi intervir para “separar as envolvidas e acabar com a confusão”.

Mais de um ano depois, em julho de 2022, Ricardo foi surpreendido ao ser citado em um processo criminal, no qual Marta o acusava de lhe desferir “dois socos no rosto”. O autor foi absolvido nessa ação criminal após o Ministério Público concluir que a autoria do crime não foi comprovada.

Durante a audiência do processo cível, realizada em 30 de setembro de 2024, Marta manteve sua versão. Ela confirmou ter feito o registro de ocorrência e alegou que, após uma confusão envolvendo seu filho, ela foi falar com Ricardo, momento em que ele “deu um soco no seu rosto, o que fez com que caísse sobre uma moto”.

Testemunhas Desmentem Agressão

Peça-chave para a decisão judicial foram as declarações de testemunhas, inclusive da outra mulher envolvida na briga original. Beatriz Costa, ouvida no processo criminal, declarou que a briga foi entre a declarante e a Marta e que “não visualizou Ricardo deferir socos em Marta”.

Outras testemunhas não apenas isentaram Ricardo da agressão, como pintaram um cenário onde a própria Marta estava descontrolada. Um depoente, Felipe Bastos, afirmou que Marta tentou agredir Ricardo com um “taco de sinuca”, mas ele (Felipe) conseguiu tirar o taco da mão dela. A testemunha Lucas Pereira, amigo do filho da ré, também confirmou a inocência de Ricardo em seu depoimento.

A Decisão da Justiça

No projeto de sentença, o Juiz Leigo Renan Vieira Aniceto, cuja decisão foi homologada pela Juíza Titular Anelise de Faria Martorell, foi claro: Ricardo apresentou as provas mínimas de seu direito, como as declarações de testemunhas e sua absolvição na esfera criminal.

Em contrapartida, a ré (Marta), embora tenha reconhecido que fez a acusação, “não juntou aos autos prova que demonstre a alegada agressão”.

O juiz classificou a atitude da ré como um “ato ilícito ao fazer uma comunicação falsa de crime”. Por isso, julgou o pedido de dano moral procedente, condenando Marta Ribeiro a pagar a Ricardo Mendes a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).

A Fase de Execução

A sentença tornou-se definitiva (trânsito em julgado) em 4 de fevereiro de 2025. Sem o pagamento voluntário, Ricardo iniciou a fase de “Cumprimento de Sentença”.

A ré, representada pela Defensoria Pública, reconheceu a dívida, que em julho de 2025 já somava R$ 3.634,95. Ela alegou não ter condições de pagar o valor integralmente e comprovou ser pensionista do Rioprevidência, com renda líquida de aproximadamente R$ 2.344,00. Ela propôs parcelar o débito em 18 vezes de R$ 200,00 e uma parcela final de R$ 34,95.

O autor, por meio de seu advogado, Ademilson Carvalho Santos, rejeitou a proposta. Ele argumentou que o parcelamento geraria uma “demora excessiva” e que a ré tinha “plena capacidade financeira” para arcar com o pagamento integral do valor atualizado, que em 1º de setembro de 2025 chegava a R$ 3.789,29.

Em 17 de outubro de 2025, a juíza Anelise de Faria Martorell deu um ultimato, determinando que a ré comprovasse o cumprimento da obrigação (pagamento) em 5 dias, “sob pena de execução”.


FAQ: Entenda o Caso

P: O que aconteceu neste processo? R: Um homem (Ricardo) processou uma mulher (Marta) por danos morais. Ele alegou que ela o acusou falsamente de agressão (dois socos no rosto), fazendo com que ele respondesse a um processo criminal.

P: O que o homem alegou que realmente aconteceu? R: Ele afirmou que Marta estava, na verdade, brigando com outra mulher (Beatriz) em um bar, e ele apenas interveio para separar a briga.

P: Como o homem provou sua inocência? R: Ele usou sua absolvição no processo criminal e declarações de múltiplas testemunhas que estavam no local, as quais confirmaram que ele não agrediu Marta. Uma das testemunhas foi a própria mulher que brigou com a ré.

P: Qual foi a decisão da Justiça? R: A Justiça considerou a acusação de Marta como um “ato ilícito” (falsa comunicação de crime), pois ela não apresentou nenhuma prova de que foi agredida por Ricardo. Ela foi condenada a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

P: A ré já pagou a indenização? R: Não. A dívida, com correções, ultrapassava R$ 3.700,00. A ré alegou ser pensionista com baixa renda e propôs parcelar em 19 vezes. O autor rejeitou a proposta. A juíza determinou em 17 de outubro de 2025 que ela pague o valor total em 5 dias, sob pena de execução (penhora de bens ou valores).


Observação: Os nomes das partes (autor, ré e testemunhas) foram substituídos por nomes fictícios para preservar a identidade dos envolvidos. Os nomes dos membros do judiciário e do advogado são os reais constantes no processo.es).

Fonte: processo nº 0823764-07.2024.8.19.0205

Redação do Direito Hoje Notícias

A "Redação" representa o núcleo jornalístico e editorial do portal Direito Hoje Notícias. Nossa equipe de jornalistas e editores é responsável por garantir a curadoria de notícias, a checagem de fatos e a produção de comunicados oficiais e artigos de caráter informativo e objetivo. Atuamos com o compromisso inegociável de entregar conteúdo jurídico com precisão, imparcialidade e clareza, mantendo você atualizado sobre os fatos essenciais do mundo do Direito. O conteúdo assinado como "Redação" reflete a visão editorial e o rigor técnico do nosso portal.

Related Posts

  • All Post
  • Análises e Opinião
  • Carreira Jurídica
  • Código Penal Comentado
  • Código Processual Penal Comentado
  • Eventos e Programações
  • Legislação e Temas
  • Lei Maria da Penha Comentada
  • Leis e Normas Jurídicas
  • LEP Comentada
  • Notícias Jurídicas
  • Para Advogados
  • Processando
  • Psicologia Jurídica
  • Seu Direito
  • Utilidade Pública Jurídica
    •   Back
    • Artigos Jurídicos
    • Entrevistas
    • Colunistas
    • Debates e Perspectivas
    • Filmes e Séries
    •   Back
    • Atualizações Legislativas
    • Casos de Repercussão
    • Política Jurídica
    • Judiciário e Instituições
    •   Back
    • Concursos Públicos
    • Mercado de Trabalho
    • OAB
    • Tecnologia no Direito Lawtechs
    • Pós-Graduação e Especialização
    •   Back
    • Psicologia Forense
    • Criminologia e Comportamento Delitivo
    • Vitimização e Trauma
    •   Back
    • Direito Civil
    • Direito Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Trabalho
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Digital
    • Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
    • Resolução de Conflitos e Mediação
    • Direito de Família e Infância
    • Direito Tributário
    •   Back
    • Direito na Prática
    • Direitos do Trabalhador
    • Orientação Jurídica
    • Direito de Família e Sucessões
    •   Back
    • Prática Jurídica
    • Modelos de Documentos jurídicos
    • Modelos de Petições Jurídicas
    • Marketing Jurídico
    • Tribunal de Ética

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Anúncio
Edit Template

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Copyright © 2025 – Direito Hoje Soluções Jurídicas – DHTM CNPJ  62.680.242/0001-20