Lactantes têm direito a usar o berçário do STF e pedir horário especial até 24 meses. A Resolução 908/2026 também altera regras de licença e ausências por saúde do bebê. Servidoras e empregados, inclusive adotantes, devem formalizar o pedido ao setor de pessoal e apresentar documentos médicos quando exigidos. As medidas protegem contra demissão discriminatória e ajudam a manter mulheres no serviço público.
lactantes têm agora regras claras sobre o berçário e horários especiais pela Resolução 908/2026.
Acesso ao berçário
O berçário é destinado a servidoras e empregados que amamentam seu filho. O espaço oferece locais para troca, alimentação e descanso curto. O objetivo é facilitar a conciliação entre trabalho e maternidade.
Concessão do horário especial
O pedido de horário especial pode ser feito até os 24 meses do bebê. O horário busca permitir pausas para amamentação e cuidados. A jornada pode ser ajustada sem redução salarial automática.
Alterações nas licenças
A resolução detalha mudanças na licença-maternidade e em ausências por saúde do bebê. Há regras sobre prazos e prorrogação quando necessário. Os ajustes visam proteger a saúde da mãe e da criança.
Proteção à maternidade no trabalho
Há garantias contra demissão por motivo ligado à amamentação. A Resolução reforça medidas de não discriminação no ambiente laboral. Também prevê condições para retorno gradual ao trabalho.
Quem tem direito
Servidores estatutários e empregados do tribunal podem solicitar as medidas. A política cobre mães biológicas e adotantes que estão amamentando. Casos específicos podem exigir avaliação administrativa prévia.
Como solicitar
O pedido deve ser formalizado por escrito ao setor de pessoal. Anexe documento médico que comprove a necessidade, quando exigido. O setor orienta sobre prazos e documentação necessária.
Impacto prático
As regras tornam o ambiente mais acolhedor para quem está amamentando. Podem reduzir afastamentos por problemas de amamentação ou saúde infantil. A medida tende a melhorar a retenção de profissionais mulheres no tribunal.
Conclusão
lactantes ganham garantias práticas com a Resolução 908/2026. O texto amplia acesso ao berçário e permite horário especial até 24 meses. Protege contra discriminação e estabelece regras claras de licença. Isso facilita o cuidado com o bebê e o retorno ao trabalho.
Para usar os benefícios, formalize o pedido junto ao setor de pessoal. Apresente documentos médicos quando solicitados e esclareça dúvidas com a chefia. A medida tende a melhorar a saúde da criança e a retenção de servidoras. Informe-se e garanta seus direitos.
FAQ – Resolução 908/2026 e direitos das lactantes
Quem tem direito ao berçário e ao horário especial?
Servidoras estatutárias e empregados do tribunal que estejam amamentando. Também se inclui adotantes que amamentam, conforme avaliação administrativa.
Como faço para solicitar o horário especial?
Formalize o pedido por escrito ao setor de pessoal. Siga as instruções internas e entregue os documentos pedidos no prazo indicado.
Até quando posso pedir o horário especial para amamentar?
O pedido pode ser feito até os 24 meses de vida do bebê, conforme previsto na Resolução 908/2026.
Preciso apresentar atestado médico para ter acesso às medidas?
Em alguns casos é exigido documento médico que comprove a necessidade. O setor de pessoal informa quando o atestado é necessário.
O horário especial reduz meu salário ou gera prejuízo na carreira?
A resolução prevê ajustes sem redução salarial automática. Mudanças na jornada devem ser tratadas administrativamente para evitar prejuízos.
Como a norma protege contra discriminação e demissão?
A Resolução reforça garantias contra tratamento discriminatório e prevê medidas de proteção no retorno ao trabalho, contribuindo para a manutenção do vínculo empregatício.
Fonte: Noticias.stf.jus.br




