O PL 133/2024 cria um cadastro nacional para combater o assédio financeiro. Bancos terão de checar essa lista antes de ligar ou enviar ofertas. O registro valerá no mínimo cinco anos e pode ser renovado ou cancelado pelo titular. O substitutivo reforça a proteção pela LGPD, exige medidas técnicas e garante direitos dos titulares. Autoridades terão poder de fiscalização e podem aplicar multas em casos de descumprimento. O projeto segue para votação no Senado e precisa ser regulamentado para começar a valer.
Assédio financeiro tem sido motivo de reclamação diária: ligações e mensagens que ocupam o tempo das pessoas. Um projeto no Senado propõe um cadastro para bloquear essas ofertas — quer entender como ele funciona e o impacto para o consumidor?
O que prevê o PL 133/2024 e o substitutivo do relator
Assédio financeiro é o contato insistente de bancos por telefone e mensagens. O PL 133/2024 propõe criar um cadastro nacional para bloquear essas ofertas. O substitutivo do relator ajusta regras sobre uso de dados e fiscalização.
Cadastro centralizado
O cadastro reunirá consumidores que não desejam receber ofertas. Instituições financeiras terão de checar a lista antes de qualquer contato. O registro terá validade mínima de cinco anos. O titular pode atualizar ou cancelar o cadastro quando quiser.
Consentimento e uso de dados
O projeto exige consentimento claro para uso de dados pessoais. Dados sensíveis recebem proteção reforçada segundo a LGPD. O substitutivo limita o compartilhamento sem autorização do consumidor.
Deveres das instituições
Bancos e empresas devem registrar provas dos contatos e das exclusões. Devem também implementar controles para evitar ligações indevidas. Falhas podem gerar multa e outras sanções administrativas.
Fiscalização e controle
Órgãos reguladores poderão supervisionar o cumprimento das regras. A Autoridade de Proteção de Dados pode atuar em casos de vazamento. O substitutivo prevê mecanismos para reclamação e apuração rápida.
Direitos do consumidor
Consumidores terão acesso ao seu status no cadastro e meios para contestar erros. O projeto prevê prazos curtos para resposta às demandas. Assim, o objetivo é reduzir o contato indesejado e melhorar o controle sobre dados pessoais.
Como funcionará o cadastro centralizado antiassédio
Assédio financeiro será combatido por um cadastro centralizado que bloqueia contatos indesejados.
Qualquer pessoa poderá pedir a inclusão usando site, app ou atendimento presencial no banco.
As instituições terão de consultar o cadastro antes de ligar ou enviar ofertas comerciais.
O registro valerá no mínimo cinco anos e pode ser renovado pelo titular quando quiser.
Processo de inscrição
Para se inscrever, o consumidor informa dados básicos e confirma identidade com segurança.
Haverá confirmação por meio eletrônico, para garantir que o pedido é legítimo.
Validação e integração
Os bancos integrarão sistemas por uma interface segura para checar o cadastro em tempo real.
Isso evita contatos indevidos e melhora a eficiência do bloqueio de ofertas.
Exceções e autorizações
Algumas comunicações podem ficar fora do bloqueio, como avisos contratuais e cobranças.
Marketing só poderá ocorrer com consentimento prévio e específico do consumidor.
Proteção de dados
O projeto segue a LGPD, a lei que protege dados pessoais no Brasil.
A lei exige segurança, limita o uso e dá direitos ao titular dos dados.
Acesso do consumidor
O titular poderá consultar seu status, corrigir informações e cancelar o registro quando quiser.
Haverá canais para reclamação e resposta rápida em caso de erro ou contato indevido.
Obrigações e deveres dos operadores financeiros
Assédio financeiro exige que bancos adotem medidas claras e registrem todas as ações tomadas.
Registros e provas
As instituições devem armazenar registros detalhados de cada contato com o cliente.
Gravar data, horário, canal e autorização facilita a verificação das reclamações posteriores.
Consulta ao cadastro
Antes de qualquer oferta, os operadores precisam checar o cadastro nacional de bloqueio em tempo real.
A checagem deve retornar confirmação de sucesso antes de iniciar qualquer comunicação comercial.
Consentimento e comunicação
O envio de ofertas só é permitido com consentimento livre e específico do consumidor.
Mensagens gerais sem autorização são proibidas e devem ser evitadas pelos bancos.
Segurança e proteção de dados
Operadores financeiros têm de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais.
A LGPD é a lei brasileira que protege dados; ela exige controles e direitos ao titular.
Fiscalização e penalidades
Agências reguladoras e a Autoridade de Proteção de Dados vão fiscalizar o cumprimento das regras.
Multas e sanções administrativas podem ser aplicadas em casos de descumprimento grave.
Transparência e atendimento
Os clientes devem receber informações claras sobre funcionamento, prazos e opções de bloqueio.
Deve haver canais fáceis para contestação, correção de erros e resposta rápida às reclamações.
Proteção de dados: LGPD, gestão e fiscalização do sistema
Assédio financeiro envolve tratamento de dados pessoais para contatos e ofertas comerciais.
LGPD e princípios
A LGPD exige finalidade, necessidade, transparência e segurança no uso dos dados.
Instituições devem justificar cada atividade que envolve dados pessoais dos clientes.
Gestão e medidas técnicas
Bancos precisam adotar controles técnicos, como criptografia e pseudonimização dos dados.
Criptografia é um método que embaralha informações para evitar acesso indevido.
Pseudonimização reduz identificação direta, mantendo utilidade para análises legítimas.
Direitos dos titulares
Clientes têm direito de acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados.
As solicitações devem ser atendidas em prazo curto e claro.
Fiscalização e autoridade
A Autoridade de Proteção de Dados fiscaliza o cumprimento da LGPD.
Ela pode aplicar multas, determinar correções e exigir relatórios de impacto.
Auditoria e resposta a incidentes
Instituições devem manter logs e registros para auditoria e controle.
Em caso de vazamento, há obrigação imediata de notificar afetados e autoridades.
Integração com o cadastro antiassédio
O sistema central exigirá protocolos seguros para troca de informações entre bancos.
Compartilhamento só ocorrerá com base legal e com salvaguardas claras.
Tramitação no Senado e próximos passos legislativos
Assédio financeiro segue em pauta no Senado após aprovação na comissão especial.
O relator apresentou um substitutivo que detalha regras e mecanismos de bloqueio.
Próximas etapas
O projeto agora pode ir ao plenário para votação pelos senadores.
Se aprovado, seguirá para sanção presidencial ou análise de eventuais vetos.
Possíveis alterações
Senadores podem apresentar emendas para ajustar pontos do texto durante debates.
O substitutivo do relator já reúne várias dessas sugestões técnicas.
Sanção e veto
O presidente pode sancionar o projeto ou vetar total ou parcialmente.
Se houver veto, o Congresso pode analisar e manter ou derrubar o veto.
Participação e fiscalização
Audiências públicas podem ocorrer para ouvir consumidores, especialistas e representantes do setor financeiro.
Agências reguladoras e a Autoridade de Proteção de Dados vão fiscalizar a implementação.
Prazos e implementação
Após sanção, órgãos terão prazos para regulamentar e integrar sistemas técnicos.
A integração exigirá protocolos seguros para troca de informações entre as instituições.
Consumidores serão informados sobre prazos e sobre como usar o cadastro.
Conclusão
Assédio financeiro pode ser reduzido com o cadastro e regras propostas no PL 133/2024.
O substitutivo reforça controles, limites ao uso de dados e obriga transparência.
Consumidores ganham mais controle, com direitos claros de acesso e exclusão.
Bancos devem adequar sistemas e atender consultas ao cadastro em tempo real.
A fiscalização e a LGPD são essenciais para garantir o cumprimento das regras.
Agora, resta acompanhamento da tramitação e implementação efetiva das medidas.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o PL 133/2024 e o cadastro antiassédio financeiro
O que é o cadastro centralizado previsto no PL 133/2024?
É um registro nacional para bloquear ofertas indesejadas de bancos. O cadastro vale no mínimo cinco anos e pode ser renovado pelo titular.
Quem pode se inscrever no cadastro?
Qualquer pessoa física pode pedir inclusão, cliente ou não. A inscrição pode ser feita por site, app ou atendimento presencial.
Quais comunicações estão fora do bloqueio?
Avisos contratuais e cobranças podem ocorrer mesmo com o bloqueio ativo. Marketing e ofertas só podem ser enviadas com consentimento prévio.
Como meus dados serão protegidos segundo a LGPD?
Os dados seguem a LGPD, com medidas como criptografia e controles de acesso. Titulares têm direitos de acessar, corrigir e excluir informações.
O que fazer em caso de contato indevido mesmo estando no cadastro?
Registre reclamação no banco e peça comprovação do contato. Se não houver solução, denuncie à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Quais sanções podem atingir instituições que descumprirem as regras?
Podem ocorrer multas e sanções administrativas aplicadas pela autoridade competente. Em casos graves, a autoridade pode exigir correções e medidas preventivas.
Fonte: www12.Senado.leg.br





